Dipam 2021

 

Publicado em: 03/03/2021 10:08

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Fazenda Estadual convoca produtores rurais para efetuarem a Dipam-A

 

Foto: Alejandro Barrón

Os produtores rurais devem efetuar, até 31 de março, a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam). É por meio dela, que o produtor informa à Fazenda Estadual os valores das operações referentes à circulação de mercadorias, e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação.

 

A declaração deve ser entregue pelo produtor rural (pessoa física) que tenha realizado, no ano anterior, pelo menos uma das saídas de mercadorias descritas abaixo:

 

•    Saída de mercadoria para outros estabelecimentos de produtores situados neste estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ainda que pertencentes ao próprio declarante;
•   Saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas etc.;
•      Saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outras unidades federativas;
•      Saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados no exterior. 

 

Não devem ser incluídos nas saídas:

•    O valor de mercadorias que devam retornar, ainda que simbolicamente, ao estabelecimento de origem, em razão de remessa;
•   Para beneficiamento, exposição, feira, demonstração, armazenamento, empréstimo, simples transferência de pasto etc.;
•    Operações com ativo imobilizado ou com material de uso e consumo;
•    Saídas de mercadorias com destino a contribuintes do estado de São Paulo.

 

Para efetuar a Dipam-A, tenha em mãos os talões de notas fiscais do ano respectivo, e dirija-se até o setor de tributação da prefeitura, na rua Getúlio Vargas, nº 248, centro.