Divisão de Obras, Habitação e Serviços

  • Secretario(a): Laudemir Belão
  • (18) 39991313
  • Rua Getúlio Vargas, nº 248 - Centro
  • Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h

Divisão de Obras, Habitação e Serviços

Descrição

A Divisão de Obras, Habitação e Serviços é o órgão que tem por finalidade:
I.    Executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais;
II.    Elaborar projetos de obras públicas e respectivos orçamentos, detalhados em planilha de custo;
III.    Cuidar da conservação dos próprios municipais;
IV.    Executar atividades concernentes a conservação da frota municipal e equipamentos de uso da Administração;
V.    Promover a execução e fiscalização de construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
VI.    Promover a execução e fiscalização de trabalhos topográficos indispensáveis a obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VII.    Elaborar relatório periódico, indicando os trabalhos executados e em execução, resultados de inspeções, ocorrências e assuntos pertinentes a obras e serviços públicos;
VIII.    Exercer fiscalização e emitir relatório periódico sobre obras públicas de execução indireta;
IX.    Promover a execução de projeto básico de obras municipais de execução direta, emitindo ordem de serviço, termo de conclusão e termo de aceitação das mesmas;
X.    Promover a execução de projeto básico de obras municipais de execução direta, emitindo termo de conclusão das mesmas;
XI.    Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a construções particulares, loteamentos zoneamento e demais disposições constantes do código municipal de obras, a ser regulamentado através de lei específica;
XII.    Promover a construção e conservação de parques, praças e jardins;
XIII.    Administrar os serviços de trânsito do município, em coordenação com os órgãos do Estado;
XIV.    Fiscalizar os serviços de limpeza urbana e utilidade pública, de execução direta e indireta;
XV.    Promover a construção de carneiras no cemitério municipal, às famílias carentes;
XVI.    Elaborar projetos de moradia popular para munícipes de baixa renda;
XVII.    Desenvolver ações objetivando reduzir o déficit habitacional do município;
XVIII.    Elaborar e desenvolver programas de lotes urbanizados;
XIX.    Fiscalizar a construção de Conjuntos Habitacionais pelos governos estadual e federal e pela iniciativa privada;
XX.    Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


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