Fazenda Estadual convoca produtores rurais para efetuarem a Dipam-A
Foto: Alejandro Barrón
Os produtores rurais devem efetuar, até 31 de março, a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam). É por meio dela, que o produtor informa à Fazenda Estadual os valores das operações referentes à circulação de mercadorias, e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação.
A declaração deve ser entregue pelo produtor rural (pessoa física) que tenha realizado, no ano anterior, pelo menos uma das saídas de mercadorias descritas abaixo:
• Saída de mercadoria para outros estabelecimentos de produtores situados neste estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ainda que pertencentes ao próprio declarante;
• Saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas etc.;
• Saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outras unidades federativas;
• Saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados no exterior.
Não devem ser incluídos nas saídas:
• O valor de mercadorias que devam retornar, ainda que simbolicamente, ao estabelecimento de origem, em razão de remessa;
• Para beneficiamento, exposição, feira, demonstração, armazenamento, empréstimo, simples transferência de pasto etc.;
• Operações com ativo imobilizado ou com material de uso e consumo;
• Saídas de mercadorias com destino a contribuintes do estado de São Paulo.
Para efetuar a Dipam-A, tenha em mãos os talões de notas fiscais do ano respectivo, e dirija-se até o setor de tributação da prefeitura, na rua Getúlio Vargas, nº 248, centro.