Lei proíbe queima e comercialização de fogos de artifício no estado de São Paulo

 

Publicado em: 30/07/2021 13:18

Whatsapp

 

Governador de São Paulo sanciona lei que proíbe queima e comercialização de fogos de artifício no estado 


*Com informações da Secretaria de Comunicação do estado de São Paulo

Foto: Lifeforstock

O governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido em todo o estado de São Paulo. 

 

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Apenas os fogos que produzem apenas efeitos visuais sem estampidos ainda poderão ser utilizados e comercializados. 

 

Fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo e destinados a outros estados e a outros países, ainda poderão ser comercializados.

 

O valor da multa a quem cometer a infração será equivalente a 150 vezes o valor da Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da Ufesp, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Em caso de reincidência em período inferior a 180 dias, os valores serão dobrados.