Fique atento: descumprir a quarentena é infração prevista no Código Penal
Nas últimas semanas os números da covid-19 voltaram a assustar o país: de acordo com o Ministério da Saúde, só ontem (30) foram registrados 134.175 casos e 330 novos óbitos. No nosso município, houve um aumento de 47 casos em uma semana.
Embora grande parte da população esteja vacinada, é preciso lembrar que a imunização não impede a pessoa de ser infectada. Mas age para barrar a evolução da doença para casos mais graves e morte.
Logo, é necessário manter todas as medidas de prevenção, sobretudo o cumprimento correto da quarentena em casos suspeitos e positivos para a covid-19. Isso significa que, se você testou positivo ou se enquadra como caso suspeito, deve permanecer em isolamento e evitar contato com outras pessoas.
No entanto, de acordo com a Divisão de Saúde e a Vigilância Sanitária, o descumprimento da medida está sendo recorrente no município, o que coloca toda a população em risco e contribui para a propagação do vírus.
A equipe reforça que todas as denúncias de infração ao cumprimento da quarentena são apuradas e os infratores orientados. Além disso, tudo fica registrado no prontuário do paciente.
Descumprir qualquer medida sanitária preventiva, como a quarentena, é infração estabelecida no Código Penal, sendo assim passível de pena:
CÓDIGO PENAL - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Infração de medida sanitária preventiva:
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
É possível fazer uma denúncia pelo número 190; ou fazer um boletim de ocorrência da Polícia Civil.
O Poder Executivo e a Divisão de Saúde estão tomando todas as medidas necessárias para a contenção do vírus no município. Além da população, repartições e comércios locais foram orientados a reforçarem as medidas de prevenção.
O cumprimento do Decreto n° 2568/01/14, de 30/08/2021, e do Decreto nº 2.620/02/14, de 14/01/2022, e a colaboração da população são imprescindíveis para que não seja necessária a adoção de medidas mais severas.
Confira os decretos: