Vacinação contra brucelose termina em 30 de novembro
*Com informações da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo
Os pecuaristas do estado de São Paulo têm até 30 de novembro para vacinar as fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre três e oito anos contra a brucelose.
A declaração da vacina pode ser realizada até 7 de dezembro no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
A vacinação contra a brucelose é obrigatória, administrada em dose única nas fêmeas sem a necessidade de ser ministrada novamente durante a vida útil do animal. A vacinação em machos não é permitida.
A brucelose bovina se caracteriza por afecções endêmicas como abortamento no terço final de gestação e é obrigatória sua notificação ao Ministério da Agricultura e Abastecimento (Mapa) e à Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA).
Essa doença causa prejuízos econômicos e depreciação do valor social da propriedade foco da doença, já que sua incidência causa a queda da produção de carne e leite, aumento do intervalo entre partos e queda da taxa de natalidade da espécie.
A Defesa Agropecuária tem como foco a obrigatoriedade da vacinação de bovinos com a vacina B19 ou RB51 e a vacinação de bubalinas com a vacina B19; o abate sanitário ou eutanásia de animais positivados com a doença e na apresentação de atestado negativo durante o trânsito de animais destinados à reprodução ou ainda, para participação em feiras, exposições, leilões e provas esportivas como rodeios.