PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE RECURSOS FINANCEIROS DO GOVERNO FEDERAL PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS BRASILEIROS PARA ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS ESTÁ EM TRÂMITE DE VETO OU SANÇÃO PRESIDENCIAL, PORTANTO NENHUM ENTE PÚBLICO RECEBEU RECURSO ORIUNDO DO PROGRAMA.
Foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar N° 39, de 2020 (PLP – 39/2020) do Senado Federal, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, o que simplificando trata-se de auxiliar os estados e municípios brasileiros no enfrentamento do COVID-19 diante da eminente queda de arrecadação.
Em 06/05/2020 foi realizada uma estimativa pelo Congresso Nacional dos municípios de quanto cada município irá receber.
O Projeto de Lei nº 39/2020 encontra-se aguardando sanção presidencial para que a partir daí seja encaminhada ao Tesouro Nacional para programação de crédito aos estados e municípios.
POR ENQUANTO NENHUM ENTE FEDERATIVO RECEBEU RECURSOS REFERENTES A ESTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.