Descrição
A Chefia de Gabinete é o órgão que tem por finalidade precípua:
I. Assessorar o prefeito no planejamento, supervisão e coordenação de suas atividades, mantendo-o informado sobre o controle de prazo dos processos do Legislativo Municipal, referentes a requerimentos, indicações, e apreciação de projetos de lei em tramitação;
II. Recepcionar e atender munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito ou às unidades competentes;
III. Controlar a agenda do Prefeito, dispondo do horário de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo necessárias anotações, para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos;
IV. Preparar e expedir a correspondência dos atos do Prefeito;
V. Preparar, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI. Organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
VII. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias, contratos e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VIII. Representar eventualmente o Prefeito ou os Diretores Municipais em compromissos;
IX. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis da Prefeitura; e,
X. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.