Divisão de Administração e Finanças

  • Secretario(a): Edson Pereira da Silva
  • (18) 39991313
  • supervisaopm@estreladonorte.sp.gov.br
  • Rua Getúlio Vargas, nº 248 - Centro
  • Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h

Divisão de Administração e Finanças

Descrição

A Divisão de Administração, Finanças e Orçamento é o órgão que tem por finalidade:
I.    Executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional e demais assuntos de pessoal;
II.    Promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura Municipal;
III.    Executar atividades relativas à padronização e controle do material utilizado pela Prefeitura Municipal;
IV.    Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens, imóveis e semoventes;
V.    Executar a política fiscal do município;
VI.    Elaborar em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura Municipal, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal;
VII.    Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
VIII.    Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
IX.    Manter atualizada a planta cadastral do município;
X.    Supervisionar o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do município;
XI.    Processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;
XII.    Preparar os balancetes, o balanço geral e prestação de contas de recursos transferidos por outras esferas de governo;
XIII.    Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
XIV.    Controlar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros, orientando os executores na tomada de decisões;
XV.    Zelar pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial, acompanhando o processamento das atividades administrativas e financeiras; e,
XVI.    Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


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