Divisão de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

  • Secretario(a): Aline da Silva Leonardo
  • (18) 39991177
  • engenhariaambiental@estreladonorte.sp.gov.br
  • Rua João Marinho, nº 445 - Centro
  • Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h

Divisão de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

Descrição

Atribuições

 

A Divisão de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente é o órgão que tem por finalidade:
I.    Promover ações concernentes à execução da política agrícola no município;
II.    Realizar programa de esclarecimento aos produtores rurais do município;
III.    Desenvolver e executar programa de conservação do solo no município através de projetos que visem à implantação de micro bacias hidrográficas;
IV.    Prestar assistência à extensão rural aos produtores agrícolas, orientando sobre aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar uma maior produção aliada a um custo mínimo;
V.    Promover ações concernentes ao combate de doenças agrícolas e pecuárias, indicando os meios adequados para seu controle e coordenar campanhas de vacinação, observando o calendário por outras esferas de governo;
VI.    Coordenar e executar a vacinação anti-rábica no município;
VII.    Coordenar programas de diversificação agrícola e inseminação artificial;
VIII.    Coordenar e controlar o trabalho de patrulha agrícola municipal, objetivando auxiliar os micros produtores rurais, a serem definidos em lei;
IX.    Orientar e prestar assistência aos produtores rurais em projetos de avicultura, ovinocultura, caprinocultura, apicultura, piscicultura, suinocultura, plasticultura e fruticultura;
X.    Executar projeto de formação de horta municipal;
XI.    Promover dia de campo e palestras referente sobre programas desenvolvidos pela Divisão de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
XII.    Coordenar e executar a formação de viveiro de mudas para a implantação de projetos de mata ciliar e arborização urbana, bem como, conduzir, avaliar e emitir parecer de poda e ou arranquio em conjunto com o CONDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e definir as variedades e os locais adequados a serem utilizados na arborização de vias públicas, conforme guia de arborização implantada através de lei municipal;
XIII.    Coordenar e conscientizar os produtores rurais sobre a necessidade da recuperação da mata ciliar que poderá ser desenvolvida as expensas deles e ou em parceria com o município e empresas particulares;
XIV.    Coordenar todas as atividades pautadas ao meio ambiente, sobretudo aquelas voltadas para o cumprimento de um conjunto de leis municipais, específicas para essa finalidade; 
XV.    Desenvolver programa de educação ambiental junto a escolas e população em geral;
XVI.    Recuperar e conservar áreas do município que apresentem degradação do solo;
XVII.    Monitorar o trabalho referente ao lixo do município, desde a sua coleta até a destinação final;
XVIII.    Desenvolver e implantar projeto de coleta seletiva de lixo;
XIX.    Desenvolver, acompanhar e fiscalizar os serviços relativos a arborização urbana;
XX.    Acompanhar a conservação de praças e jardins;
XXI.    Orientar, treinar e fiscalizar equipes de trabalho em arborização e jardinagem;
XXII.    Implantar projetos de novas áreas verdes no município;
XXIII.    Monitorar, fiscalizar e orientar o uso de corpos d’agua no município; e
XXIV.    Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
 


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