Descrição
Atribuições
A Divisão de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente é o órgão que tem por finalidade:
I. Promover ações concernentes à execução da política agrícola no município;
II. Realizar programa de esclarecimento aos produtores rurais do município;
III. Desenvolver e executar programa de conservação do solo no município através de projetos que visem à implantação de micro bacias hidrográficas;
IV. Prestar assistência à extensão rural aos produtores agrícolas, orientando sobre aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar uma maior produção aliada a um custo mínimo;
V. Promover ações concernentes ao combate de doenças agrícolas e pecuárias, indicando os meios adequados para seu controle e coordenar campanhas de vacinação, observando o calendário por outras esferas de governo;
VI. Coordenar e executar a vacinação anti-rábica no município;
VII. Coordenar programas de diversificação agrícola e inseminação artificial;
VIII. Coordenar e controlar o trabalho de patrulha agrícola municipal, objetivando auxiliar os micros produtores rurais, a serem definidos em lei;
IX. Orientar e prestar assistência aos produtores rurais em projetos de avicultura, ovinocultura, caprinocultura, apicultura, piscicultura, suinocultura, plasticultura e fruticultura;
X. Executar projeto de formação de horta municipal;
XI. Promover dia de campo e palestras referente sobre programas desenvolvidos pela Divisão de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
XII. Coordenar e executar a formação de viveiro de mudas para a implantação de projetos de mata ciliar e arborização urbana, bem como, conduzir, avaliar e emitir parecer de poda e ou arranquio em conjunto com o CONDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e definir as variedades e os locais adequados a serem utilizados na arborização de vias públicas, conforme guia de arborização implantada através de lei municipal;
XIII. Coordenar e conscientizar os produtores rurais sobre a necessidade da recuperação da mata ciliar que poderá ser desenvolvida as expensas deles e ou em parceria com o município e empresas particulares;
XIV. Coordenar todas as atividades pautadas ao meio ambiente, sobretudo aquelas voltadas para o cumprimento de um conjunto de leis municipais, específicas para essa finalidade;
XV. Desenvolver programa de educação ambiental junto a escolas e população em geral;
XVI. Recuperar e conservar áreas do município que apresentem degradação do solo;
XVII. Monitorar o trabalho referente ao lixo do município, desde a sua coleta até a destinação final;
XVIII. Desenvolver e implantar projeto de coleta seletiva de lixo;
XIX. Desenvolver, acompanhar e fiscalizar os serviços relativos a arborização urbana;
XX. Acompanhar a conservação de praças e jardins;
XXI. Orientar, treinar e fiscalizar equipes de trabalho em arborização e jardinagem;
XXII. Implantar projetos de novas áreas verdes no município;
XXIII. Monitorar, fiscalizar e orientar o uso de corpos d’agua no município; e
XXIV. Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.