Descrição
Tem por finalidade precípua o órgão da Divisão de Educação, dentre outras:
I. Elaborar o Plano Municipal de Educação PME, de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios de planejamento nacional de educação e do plano estadual;
II. Executar convênios com a Secretaria Estadual de Educação, objetivando definir a política de ação para o ensino fundamental;
III. Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;
IV. Promover campanha de esclarecimento, visando a redução de evasão escolar;
V. Propor a localização das escolas municipais através de planejamento, evitando a dispersão de recursos;
VI. Desenvolver programas de orientação pedagógica para o professor municipal, buscando aprimorar a qualidade de ensino;
VII. Desenvolver programa para o ensino supletivo em cursos de alfabetização e treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
VIII. Combater a evasão, repetência e demais causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e a assistência ao educando;
IX. Adotar calendário escolar para as unidades do município;
X. Executar programa de reciclagem periódica de professor municipal;
XI. Utilizar procedimentos que acompanhem o progresso cientifico e técnico do aluno, em prol de sua formação profissional;
XII. Adotar medidas que visem o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos pela rede municipal de ensino;
XIII. Promover, incentivar e realizar atividades e estudos de interesse local de natureza cientifica e socioeconômica;
XIV. Realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de ensino, utilizando documentação cientifica e outras fontes de informação, analisando os resultados dos métodos empregados para ampliar o próprio campo de conhecimento;
XV. Colaboração na elaboração do currículo pleno da escola local, orientando e opinando sobre suas implicações no processo, definindo o sistema municipal de ensino;
XVI. Avaliar os resultados de atividades educacionais, analisando conceitos sobre os alunos e problemas visando aferir a eficácia dos métodos aplicados;
XVII. Promover e coordenar reuniões com pais, visando à integração escola-família-comunidade;
XVIII. Planejar e promover atividades educativas nas unidades municipais de educação infantil, levando as crianças a se expressar através de atividades recreativas e culturais;
XIX. Zelar pelo bom andamento de excursões estudantis e transporte de alunos, adotando medidas cabíveis que visem garantir a segurança dos mesmos;
XX. Planejar e elaborar o cardápio escolar, baseando-se na aceitação dos alimentos, oferecendo refeições balanceadas;
XXI. Orientar e supervisionar a qualidade da merenda escolar;
XXII. Interagir com outras Divisões Municipais, visando a realização de programas que difundem conceitos de cidadania junto a alunos e população;
XXIII. Organizar, manter e supervisionar a biblioteca municipal;
XXIV. Supervisionar programas que possam a vir a ser criados, destinados a alunos de baixa renda; e
XXV. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Departamentos Vinculados
Coordenação de Cultura: Kellen Cris do Nascimento Lescovar