Descrição
Atribuições
A Divisão de Assistência Social é o órgão que tem por finalidade, dentre outras:
I. Executar a política de assistência social em conformidade com o sistema único de Assistência Social – SUAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº. 8742/93).
II. Elaborar o plano municipal de Assistência Social, Plurianual e Ação;
III. Elaborar com participação dos direitos de Departamentos, a peça orçamentária da política municipal de assistência Social;
IV. Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, compostas de serviços de cunho governamental e não governamental;
V. Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento;
VI. Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica, que tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares;
VII. Planejar, gerenciar e executar as ações de proteção social especial abrangendo os serviços de média e alta complexidade;
VIII. Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócio educativas voltadas aos adolescentes e adultos;
IX. Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de assistência social e de beneficência;
X. Propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas no controle das ações sócio-assistenciais;
XI. Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do emprego na cidade;
XII. Criar programas e projetos voltados à geração de renda;
XIII. Propor e coordenar o sistema de monitoramento e avaliação permanente de programas, projetos e serviços das ações governamentais e não governamentais;
XIV. Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Prefeitura Municipal, com objetivo de integração das ações com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social; e
XV. Executar outras tarefas correlatas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.